Para atuação adequada no transporte de cargas é necessário dispor de importantes documentos, os quais têm como objetivo garantir que as atividades do setor sejam realizadas conforme a legislação. Além disso, estes são cruciais para rotina da empresa e até mesmo para autorização de determinados serviços, dado que, a gestão documental afeta diretamente as operações internas, tornando-a mais eficiente.
Posto isso, a fim de entender melhor sobre este assunto, a seguir conheça as principais documentações para atuação no transporte de cargas. Confira:
Principais documentos para atividades de transporte e logística
De modo geral, os principais documentos para uma empresa atuar com transportes e logística são relacionados a contratos, documentação de veículos, folhas de pagamento, rotinas internas, dentre outros. No entanto, existem outros considerados fundamentais e que também são obrigatórios, tais como:
Nota Fiscal (NF-e) – A nota fiscal é um documento obrigatório e que deve ser emitido na compra e venda de qualquer mercadoria ou serviço, incluindo a prestação do serviço de transporte. Este documento registra informações detalhadas sobre a transação e impostos recolhidos.
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) – O DANFE nada mais é do que a versão em papel do NF-e, que tem como finalidade facilitar o acesso às informações da nota fiscal eletrônica. Este é um documento logístico obrigatório já que não é permitido que uma carga circule sem um documento que a acompanhe.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – O CT-e é o documento fiscal que comprova um serviço de transporte prestado. Trata-se de um documento parecido com a nota fiscal e refere-se à prestação de serviço de transporte de cargas feita por qualquer modal.
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – Assim como acontece com a NF-e, o CT-e também possui um documento auxiliar que funciona como representação física e ainda, também precisa acompanhar a carga.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – O MDF-e é o documento que reúne informações e características de carga em um só documento, o qual deve ser utilizada em cargas que tenham mais de uma NF-e e um CT-e, com a intenção de reduzir as burocracias e agilizar a fiscalização.
Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – Essa é a cópia física que serve como registro auxiliar do MDF-e.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) – Trata-se do documento de seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros causados durante o transporte rodoviário de cargas, sendo de responsabilidade do transportador e válido em todo território nacional.
Para que servem os documentos no transporte de cargas?
Os documentos obrigatórios são necessários para o controle do transporte e verificação das obrigações fiscais a serem cumpridas. Isso porque, assegura que estão em dias com que a legislação exige para a realização de suas atividades. Com isso, a elaboração destes documentos é primordial para estabelecimento de contratos logísticos, sendo ainda necessário que todos estejam de posse do responsável pelo transporte.
Qual a importância de possuir os documentos atualizados?
Neste sentido, para que os documentos sejam validados é essencial que estejam atualizados, por isso, as mesmas devem oferecer informações recentes e verídicas a respeito da transportadora e suas operações. Só para exemplificar, de nada adianta possuir o seguro obrigatório, caso ele esteja com prazo de vigência expirado.
Quais são as penalidades para quem não portar os documentos necessários?
Caso o responsável pelo transporte de cargas não porte os documentos necessários, poderá ser multado aproximadamente de R$ 550,00. Entretanto, existem outros valores de multa e ainda mais altas, para casos como documentos cancelados, suspensos, desatualizados ou registros que não houver inscrição em conformidade com a lei.
Diante disso, as transportadoras devem ficar atentas à legislação e ajustado com as práticas mais modernas, no intuito de gerir com maior eficiência os documentos fiscais. Sendo assim, as cargas em transporte não correrão risco de autuação e consequentemente poderão transitar sem preocupação.